sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Pecados contra a Fé: heresia, dúvida...

«Os Actos dos Apóstolos (8, 9-24) falam de um certo Simão, impostor e mago de profissão, o qual, depois de ter recebido o Baptismo administrado pelo Diácono Filipe, se dirige a São Pedro e lhe oferece uma soma de dinheiro para comprar o poder de fazer milagres e assim atrair a si um maior número de pessoas.

A história da Igreja Primitiva mostra-nos que Simão Mago continuou a difundir o erro, dizendo que é o poder de Deus que liberta o mundo dos iões (seres imaginários que governam o mundo, ao contrário de Deus), dos quais havia resgatado Enóia (personificada na cortesã Helena de Tiro, que Simão trazia sempre consigo), a qual tinha emanado de Deus e estava aprisionada numa mulher.

Uma outra heresia terrível chama-se Protestantismo. Começou com a revolta de Martim Lutero contra a Igreja de Roma e ganhou força dos países nórdicos, da Escandinávia à Inglaterra, donde se propagou até à América do Norte. Os Protestantes não aceitam o Magistério da Igreja no que respeita às verdades reveladas e dizem que basta a Sagrada Escritura (Sola Scriptura), que qualquer pessoa pode examinar e interpretar livremente (livre exame ou livre pensamento), segundo a inspiração do Espírito Santo.

Todo aquele que obstinadamente recusa submeter-se ao ensinamento e juízo da Igreja peca gravemente, é excluído da comunhão eclesial e não pode salvar-se, a não ser que se converta.

A heresia também comporta consequências no plano jurídico:

- Constitui uma irregularidade para receber as Ordens Sacras;
- Para os hereges está prevista a excomunhão não reservada à Santa Sé, pois pode ser levantada pelo Ordinário (Bispo) local (Can. 1364 do Direito Canónico).

2) A dúvida voluntária
Significa negligenciar ou recusar aceitar por verdadeiro aquilo que Deus revelou e a Igreja nos propõe como digno de fé (C.I.C., n. 2088).

Enquanto que o herege nega uma verdade de fé revelada, aquele que duvida considera-a não certa e, por isso, suspende o assentimento a ela.

Por exemplo. Uma pessoa, ao pensar na Confissão, diz para consigo: "Alguns dizem que foi instituída por Jesus Cristo, outros que foi inventada pelos padres. Quem terá razão?" Pensa por um instante, depois conclui: "Nenhuma das duas afirmações é verdade... eu creio que esta questão é duvidosa e, por conseguinte, tenho como duvidosa!". Ou então conclui: "Poderá ser verdade que Jesus a institui, mas suspendo o meu juízo".

Este, em ambos os casos, peca contra a fé e o seu pecado é interno se não o comunicou a mais ninguém ou externo se o comunicou a alguém.

"A dúvida involuntária indica que existe uma hesitação em crer, uma dificuldade em superar as objecções relacionadas com a fé, ou então a ânsia causada pela sua obscuridade. Se se cultiva deliberadamente, a dúvida pode conduzir à cegueira do espírito (C.I.C., n. 2088).

As dificuldades no campo da fé não constituem pecado. Até a um certo ponto, elas fazem parte da vida do Cristão. Podem até ser sinal de uma vida intensa de fé, pois quem cuida pouco da sua fé dificilmente encontra aí dificuldades. Deus permite-as para provar e purificar a fé. Mas poderá ser pecaminoso descuidar-se delas e não fazer o possível por as resolver e reencontrar a alegria da fé. Para este fim os meios adequados são: formação contínua na fé por meio de leituras adequadas, ouvir pregações e conferências úteis, entreter discussões religiosas com pessoas competentes e, sobretudo, oração para obter a a perseverança e o aumento da fé.

3) Indiferentismo religioso
É o pecado mais fácil e mais comum contra a fé. Consiste em desinteressar-se de todas as religiões (indiferentismo prático) ou então em tê-las todas como verdadeiras e boas para alcançar a salvação (indiferentismo teórico).

Esta atitude é irracional,  porque reconhecer a verdade da religião e depois não cuidar dela é uma contradição; assim também crer que todas as religiões são iguais e boas (é irracional), pois seria como afirmar que o verdadeiro e o falso, o preto e o branco são a mesma coisa.

Esta atitude é também ímpia, porque equivale a admitir que Deus seja indiferente à prática da religião e ao culto que o homem Lhe presta, isto é que para Ele tanto faz que seja religioso ou não, que professe a verdade ou erro, que pratique o bem ou o mal» (Pe. Francesco Pio M. Pompa, FI in A Cidade, Mensageiro de Fátima - Agosto/Setembro de 2011).

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Sobre a fórmula do incessante acto de amor_I

11. Qual é a fórmula do incessante acto de amor?

A fórmula do incessante acto de amor ditada por Jesus à Irmã Consolata Betrone é a seguinte: Jesus, Maria, amo-Vos, salvai almas.


- Pe. Lorenzo Sales in O Coração de Jesus ao Mundo




Tratado sobre o «pequeníssimo» caminho de amor_III

8. É útil multiplicar os actos de amor perfeito?

Para a alma, é coisa santa e utilíssima, a fm de:

1. Cumprir o primeiro grande mandamento em toda a sua perfeição.

2. Exercitar, desenvolver e aperfeiçoar em nós a virtude teologal da caridade, para com ela desenvolver e aperfeiçoar todas as outras virtudes.

3. Ajudar-nos a pôr em prática a pureza de intenção em todas as nossas acções.

4. Aumentar o valor sobrenatural das nossas acções, ampliando em nós a graça santificante.

5. Aumentar o fervor dos nossos exercícios de piedade e até substituí-los quando nos são impedidos.

6. Ajudar-nos a valorizar ao máximo - para a glória de Deus, para a nossa santificação e para a salvação das almas - cada instante desta curta vida na terra.

7. Tornar mais fácil a transformação da nossa morte num holocausto de amor, depois de ter feito da nossa vida um sacrifício de amor.


9. É suficiente fazer a intenção no início do dia?

Isso apenas basta para dar valor sobrenatural às acções do dia, mas não para atingir a plenitude de vida sobrenatural ou divina que Jesus nos mereceu e quer em nós (cf. Jo 10, 10). Por outras palavras e para melhor desenvolver este conceito:

1. A intenção feita de manhã pode facilmente ser comprometida durante o dia por outras intenções menos perfeitas. A repetição frequente de actos de amor perfeito protege-nos deste perigo.

2. O amor actual é mais perfeito do que o simplesmente habitual e, portanto, valoriza mais a nossa vida espiritual.

3. Realizando frequentes actos de amor perfeito, alimentamos e aperfeiçoamos da melhor maneira a nossa vida interior - isto é, a verdadeira vida da alma -, evitando a distracção espiritual que rouba um tempo preciosíssimo para a eternidade.

4. Amar a Deus com um amor actual,  na medida em que cada um pode, faz parte - como já se disse e também veremos a seguir - da perfeição de amor com que o próprio Deus quer ser amado por nós e que está expressa no primeiro mandamento.

5. Realizar frequentes actos de amor ajuda a corresponder ao outro preceito divino que indica a «obrigação de orar sempre, sem desalecer» (1 Ts 5, 17). O acto de amor é não só a oração mais excelente, mas também - por ser breve, fácil e apenas interior - facilita admiravelmente o cumprimento deste mandamento, sem cansar excessivamente o espírito com a multiplicidade ou a complexidade das fórmulas.


10. O que se afirmou vale para todos os cristãos?

Sim, porque todos os cristãos estão obrigados a tender para a perfeição da caridade exigida pelo primeiro mandamento. Além disso, em determinados aspectos, a prática do acto de amor está mais adaptada aos leigos e às religiosas de vida activa do que às claustrais. De facto, estas são como que levadas à união incessante com Deus pelo ambiente e pela sua vida de oração; ao passo que se torna muito difícil às religiosas de vida activa e ainda mais aos leigos, em virtude da multiplicidade e da natureza das ocupações diárias e as muitas preocupações de ordem material; além disso,nem sempre lhes é possível ter muito tempo para a oração.

Um acto de amor faz-se rapidamente, não exige nenhum esforço, não interrompe a actividade externa e até vivifica e santifica para a eternidade; e a alma - ao habituar-se pouco a pouco - pode alcançar uma união com Deus cada vez mais íntima até se tornar com o tempo moralmente incessante.

Isto explica o facto de o ensino sobre o incessante acto de amor, manifestado por Jesus à Irmã Consolata Betrone e difundido através do livro O Coração de Jesus ao Mundo, ter encontrado nos fiéis uma adesão não menor do que entre as pessoas consagradas.


- Pe. Lorenzo Sales in O Coração de Jesus ao Mundo


sexta-feira, 22 de julho de 2011

Sancta Mariae Magdalenae, ora pro nobis!

Das homilías de São Gregório Magno (séc. VI), papa,
sobre os Evangelhos

(Hom. 25, 1-2, 4-5: L 76, 1189-1193)

Maria Madalena, quando chegou ao sepulcro e não encontrou lá o corpo do Senhor, julgou que alguém O tinha levado e foi avisar os discípulos. Estes vieram também ao sepulcro, viram e acreditaram no que essa mulher lhes dissera. Destes está escrito logo a seguir: E regressaram os discípulos para sua casa. E depois acrescenta-se: Maria, porém, estava cá fora, junto do sepulcro, a chorar.

Estes factos levam-nos a considerar a grandeza do amor que inflamava a alma desta mulher, que não se afastava do sepulcro do Senhor, mesmo depois de se terem afastado os discípulos. Procurava a quem não encontrava, chorava enquanto buscava e, abrasada no fogo do amor, sentia a ardente saudade d' Aquele que pensava ter-lhe sido roubado. Por isso, só ela O viu então, porque só ela ficou a procurá-l'O. Na verdade, a eficácia das boas obras está na perseverança, como afirma também a voz da Verdade: Quem perseverar até ao fim será salvo.

Começou a buscar e não encontrou; continuou a procurar e finalmente encontrou. Os desejos foram aumentando com a espera e fizeram que chegasse a encontrar. Porque os desejos santos crescem com a demora; mas os que esfriam com a dilação não são desejos autênticos. Todas as pessoas que chegaram à verdade, conseguiram-no porque lhes dedicaram um amor ardente. Por isso afirmou David: A minha alma tem sede do Deus vivo; quando irei contemplar a face de Deus? Por isso também diz a Igreja no Cântico dos Cânticos: Estou ferida pelo amor. E ainda: A minha alma desfalece.

Mulher, porque choras? Quem procuras? É interrogada sobre a causa da sua dor, para que aumente o seu desejo e, ao mencionar ela o nome de quem procurava, mais se inflame no amor que Lhe tem.

Disse-lhe Jesus: Maria! Depois de a ter tratado pelo nome comum de «mulher», sem que ela O tenha reconhecido, chamou-a pelo nome próprio. Foi como se lhe dissesse abertamente: «Reconhece Aquele que te conhece a ti. Não é de modo genérico que te conheço, mas pessoalmente». Por isso Maria, ao ser chamada pelo seu nome, reconhece quem lhe falou; e imediatamente Lhe chama «Rabbúni», isto é, «Mestre». Era Ele a quem procurava externamente e era Ele quem a ensinava interiormente a  procurá-l'O.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Tratado sobre o «pequeníssimo» caminho de amor_II


Consolata Betrone, ora pro nobis!

3. O que é o amor perfeito?

1. O amor perfeito é aquele pelo qual se ama a Deus por Si mesmo e goza d'Ele. Este grau de perfeição no amor é precedido por outros dois que são: o amor inicial e o amor progressivo. O amor inicial, procurando sobretudo evitar o pecado e resistir às suas atracções, sente mais os motivos do santo temor de Deus; o amor progressivo exerce-se sobretudo nas virtudes e, no seu empenhamento, é apoiado pela esperança do prémio.

2. No desenvolvimento normal do amor, todos estes motivos se ligam harmoniosamente e a alma, acolhendo os benefícios divinos, abre-se finalmente ao amor perfeito com que o Doador é amado por si mesmo.

3. Este amor puro e perfeito é activo na virtude e vigilante pela glória de Deus.


4. É possível fazer actos de amor perfeito?

1. Não só é possível, porque representam o desenvolvimento normal do amor e da amizade com Deus, mas, quando a alma atingiu este grau, é-lhe fácil, sendo como que uma maior respiração do coração.

2. O acto de amor perfeito, mesmo nos graus inicial e progressivo, facilita o afastamento do pecado e o exercício das virtudes, porque evoca continuamente a causa suprema do amor que é a infinita Bondade de Deus.

3. Quando digo «Jesus, amo-Te» e nas dificuldades que encontro ou nas canseiras que experimento, entendo exprimir-Lhe a minha dedicação porque Ele é digno de ser amado, honrado e fielmente servido, realizo um acto de amor perfeito. A oração do Acto de Caridade ("Meu Deus, amo-Vos de todo o meu coração, porque sois infinitamente bom e, por amor de Vós, amo o próximo como a mim mesmo") exprime um acto de amor perfeito.


5. Podemos fazer um acto perfeito de amor, apenas com as nossas forças?

Como para todos os actos sobrenaturais, também para fazer um acto de amor perfeito é necessária a ajuda da graça, que Deus nunca recusa a quem quer amá-l'O, tendo Ele feito do amor um mandamento para todos (cf. Jo 15, 12).


6. O «sensível» entra na perfeição do acto de amor?

O «sensível» não é necessário à perfeição do amor. Posso amar a Deus com um amor perfeito e intensíssimo mesmo com a aridez no coração e, até, sentindo desgosto e repugnância. Para amar a Deus com um amor perfeito basta querer amá-l'O assim. Nestes casos, o acto de amor pode ser mais puro, mais generoso e, portanto, mais agradável a Deus e, por isso, mais meritório.


7. De quantas maneiras podemos fazer actos de amor perfeito?

1. Fazendo todas as coisas - mesmo as mais humildes e as que, em si próprias, são indiferentes como comer, beber e dormir - para mostrar a Deus o nosso amor (cf. 1Cor 10, 31).

2. Suportando por amor de Deus os pequenos ou grandes sofrimentos de cada dia e oferecendo-Lhe com amor os pequenos sacrifícios do dever quotidiano.

3. Repetindo durante o dia os actos de perfeito amor, tanto os internos como os externos (por exemplo, jaculatórias), desde que sejam sempre vivificados pelo amor interior.


- Pe. Lorenzo Sales in O Coração de Jesus ao Mundo

terça-feira, 12 de julho de 2011

Tratado sobre o «pequeníssimo» caminho de amor_I

1. Em que consiste o primado do acto de amor?

1. O acto de amor participa da proeminência soberana da virtude teologal da caridade, rainha de todas as virtudes enquanto sustenta, vivifica e aperfeiçoa todas as outras. A fé e a esperança são irmãs da caridade, mas acabam à porta da eternidade, porque a fé é substituída pela visão e a esperança pela posse; só o amor entra e alcança a plenitude no Céu (cf. 1Cor 13, 8.13).

2. O acto de amor é também o mais santificante, porque mais directamente e mais intimamente nos une a Deus, santidade infinita (cf. 1 Jo 4, 16).

3. Pelo mesmo motivo, o acto de amor é também o mais apostolicamente fecundo em ordem à salvação das almas.


2. Qual é o valor de um acto de amor perfeito?

1. Um acto de perfeito amor de Deus reconcilia imediatamente a alma com Deus, até a mais carregada de pecados graves, mesmo antes da absolvição sacramental, desde que tenha vontade de se confessar (cf. Concílio de Trento, Sessão XIV, cap. IV).

2. Por maioria de razão, o acto de amor perfeito nos purifica dos pecados leves (cf. 1Pd , 8).

3. Depois de uma culpa grave, o acto de amor perfeito (acompanhado da vontade de se confessar) pode devolver-nos imediatamente com a graça santificante, os nossos méritos que tinham sido perdidos e permite-nos adquirir novos, o que não poderíamos fazer, mesmo com as nossas obras boas, enquanto estivéssemos em estado de pecado.

4. O acto de amor perfeito, como qualquer acto sobrenatural, diminui as penas do purgatório e também pode obter a remissão completa, se for realizado com um fervor e uma perfeição, cuja medida só o Senhor pode conhecer (cf. São Tomás de Aquino, Summa Theologica, Suppl. q. 5. ar. 2, 3).

5. Cada acto de amor perfeito desenvolve cada vez mais um estado de união entre Deus e a alma e, portanto, a vida divina na alma.

6. Tanto cada acto de amor perfeito, como qualquer acção sobrenatural, provoca um aumento de graça santificante. Por outro lado, isto valoriza cada vez mais todas as nossas acções e, além disso, alcança-nos um aumento de glória eterna no Céu.


- Pe. Lorenzo Sales in O Coração de Jesus ao Mundo


Consolata Betrone, ora pro nobis!



quinta-feira, 7 de julho de 2011

Esclarecimento do Cardeal-Patriarca sobre a ordenação de mulheres:

(Finalmente... Se houvesse mais cuidado nas palavras seria escusado este esclarecimento. Mas ainda bem que o Cardeal-Patriarca o fez...)


1. Numa entrevista concedida à revista “Ordem dos Advogados”, a entrevistadora pôs-me a questão da ordenação de mulheres. A minha resposta provocou reacções várias e mesmo indignação. Devo confessar que nunca tratei deste assunto sistematicamente. Sempre me referi a ele ou respondendo a perguntas de entrevistadores, ou a perguntas do público no diálogo que se seguia a conferências minhas sobre variados temas. As reacções a esta entrevista obrigaram-me a olhar para o tema com mais cuidado e verifiquei que, sobretudo por não ter tido na devida conta as últimas declarações do Magistério sobre o tema, dei azo a essas reacções. Sinto-me, assim, na obrigação de expor claramente o meu pensamento, em comunhão com o Santo Padre e com o Magistério da Igreja, obrigação minha como Bispo e Pastor do Povo de Deus (cf. LG. nº 25).


2. O não conferir a mulheres o sacerdócio apostólico, através da ordenação sacerdotal, é uma tradição que radica no Novo Testamento, no próprio Jesus Cristo e na maneira como lançou as bases da Sua Igreja.

Nosso Senhor Jesus Cristo leva à plenitude a criação e dessa plenitude faz parte a harmonia de homens e mulheres, na sua diferença complementar e na sua igual dignidade, dando pleno cumprimento à narração da Criação: “Deus criou o homem à Sua Imagem; à Imagem de Deus Ele o criou; homem e mulher Ele os criou” (Gen. 1,27). Esta complementaridade do homem e da mulher na história da salvação, atinge a sua plenitude na relação de Cristo e de Maria. O lugar e a missão de Maria inspiram fortemente a Igreja, na complementaridade da missão. A contemplação de Nossa Senhora é importante para compreender o rosto feminino da Igreja.

Quando Jesus escolheu os seus Apóstolos, escolheu homens embora fosse sempre seguido por mulheres que O acompanham até à Cruz. É certo que a consideração cultural e social da mulher na sociedade judaica, não facilitaria a escolha de mulheres para a missão de apóstolos. O Santo Padre Bento XVI, no II vol. de “Jesus de Nazaré”, reconhece que, no testemunho da Ressurreição, na tradição sob a forma de profissão, são referidos apenas homens, talvez porque na tradição judaica, apenas eram aceites como testemunhas em tribunal os homens, o testemunho das mulheres sendo considerado não credível.

Esta forma de discriminação social não impede de sublinhar o papel decisivo das mulheres: “na tradição sob a forma de narração as mulheres têm um papel decisivo”. A diferença de ministério não diminui a dignidade da missão. Cito Bento XVI: “Na sua estrutura jurídica, a Igreja está fundada sobre Pedro e os onze, mas, na forma concreta da vida eclesial, são sempre as mulheres que abrem a porta ao Senhor”[1].


3. Depois do Pentecostes começa o tempo da Igreja, que continua o ministério de Jesus Cristo. A sucessão apostólica é dinamismo fundante e fundamental da Igreja nascente. Os Apóstolos impõem as mãos a homens que continuarão o seu ministério apostólico. O facto de não constarem mulheres entre estes sucessores e cooperadores, não significa uma minimização da mulher, mas a busca daquela complementaridade entre masculino e feminino, plenamente realizada na relação de Cristo com Maria. Nas Igrejas paulinas aparecem mulheres em grande relevo e com responsabilidade, quer na missão, quer na dinamização das comunidades cristãs. Mas o Apóstolo não lhes impõe as mãos. Na Igreja de Roma é conhecida a importância das “virgens” mártires.

Nestes primeiros tempos da Igreja é notória a harmonia entre o facto de o sacerdócio apostólico ser conferido a homens e a importância e dignidade das mulheres na Igreja. A dignidade fundamental de todos os fiéis procede da sua união a Jesus Cristo, o único Sacerdote. Toda a Igreja participa dessa dignidade, pois ela é um Povo Sacerdotal. A Primeira Carta de São Pedro é clara: “Vós, como pedras vivas, prestai-vos à edificação de um edifício espiritual, para um sacerdócio santo, para oferecer sacrifícios espirituais agradáveis a Deus, por Jesus Cristo” (2,5); “Vós sois uma raça eleita, um sacerdócio real, uma nação santa, um povo adquirido, para anunciar os louvores d’Aquele que vos chamou das trevas à Sua luz admirável” (2,9).

Todos os membros da Igreja, homens e mulheres, participam desta dignidade real e sacerdotal, que exprimem sobretudo quando celebram a Eucaristia. Esta expressão supõe continuamente a presidência de Jesus Cristo, Cabeça da Igreja e Seu Senhor, que Ele exerce através do sacerdócio apostólico que, “in personna Christi”, garante a toda a Igreja a vivência da sua dignidade sacerdotal. Esta harmonia foi vivida e construída, de forma indiscutível, ao longo dos séculos. O ministério dos sacerdotes ordenados encontra a sua verdade na vivência da Igreja como Povo Sacerdotal.


4. A questão da ordenação de mulheres para o ministério do sacerdócio apostólico surge recentemente, sobretudo nos países ocidentais e explica-se por factores diversos:

* Os movimentos de promoção da mulher, que defendem, não apenas a sua dignidade, mas a sua igualdade de direitos e funções nas sociedades modernas. Os movimentos feministas concretizaram esta luta na reivindicação de as mulheres serem iguais aos homens em todas as funções da sociedade. Os critérios teológicos da grande Tradição da Igreja são substituídos por critérios culturais e sociológicos.

* A perda da consciência da dignidade sacerdotal de todos os membros da Igreja, reduzindo a expressão sacerdotal ao sacerdócio ordenado.

* A compreensão do sacerdócio ministerial como um direito e um poder, não percebendo que ninguém, homens e mulheres, podem reivindicar esse direito, mas sim aceitar o chamamento da Igreja para o serviço, que inclui o dom da própria vida.

Este dado novo da sociedade provocou uma reflexão teológica e as mais claras intervenções do Magistério sobre esta matéria. A teologia séria, num primeiro momento, valorizou esta longa tradição da Igreja, mas não excluiu que se tratasse de uma questão aberta, na atenção que se deve prestar à actuação do Espírito Santo, na busca da expressão do mistério da Igreja nas realidades novas.


5. O mais recente Magistério dos Papas interpreta esta tradição ininterrupta, que tem a sua origem em Cristo e no corpo apostólico, não apenas como uma maneira prática de proceder, podendo mudar ao ritmo da acção do Espírito Santo, mas como sendo expressão do próprio mistério da Igreja, que devemos acolher na fé. Cito o texto do Papa João Paulo II, na Carta Apostólica “Ordinatio Sacerdotalis”: “Embora a doutrina sobre a ordenação sacerdotal que deve reservar-se somente aos homens, se mantenha na Tradição constante e universal da Igreja e seja firmemente ensinada pelo Magistério nos documentos mais recentes, todavia actualmente em diversos lugares continua-se a retê-la como discutível, ou atribui-se um valor meramente disciplinar à decisão da Igreja de não admitir as mulheres à ordenação sacerdotal. Portanto, para que seja excluída qualquer dúvida em assunto da máxima importância, que pertence à própria constituição divina da Igreja, em virtude do meu ministério de confirmar os irmãos (cf. Lc. 22,32), declaro que a Igreja não tem absolutamente a faculdade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres e que esta sentença deve ser considerada como definitiva por todos os fiéis da Igreja”.

Somos, assim, convidados a acatar o Magistério do Santo Padre, na humildade da nossa fé e continuarmos a aprofundar a relação do sacerdócio ministerial com a qualidade sacerdotal de todo o Povo de Deus e a descobrir a maneira feminina de construir a Igreja, no papel decisivo da missão das nossas irmãs mulheres.


6. Neste ano em que celebro 50 anos da minha ordenação sacerdotal, grande manifestação da bondade de Deus para comigo, foi bom prestar este esclarecimento aos meus diocesanos. Seria para mim doloroso que as minhas palavras pudessem gerar confusão na nossa adesão à Igreja e à palavra do Santo Padre. Creio que vos tenho mostrado bem que a comunhão com o Santo Padre é uma atitude absoluta no exercício do meu ministério.



Lisboa, 6 de Julho de 2011

† JOSÉ, Cardeal-Patriarca


Fonte: Patriarcado de Lisboa

quinta-feira, 30 de junho de 2011

"Os abismos do Sagrado Coração de Jesus para todo o género de disposições"

Dos escritos autobiográficos de Sta. Margarida M. Alacoque:

"O Sagrado Coração de Jesus é um abismo onde se deve lançar todo o amor próprio que há em nós, com todos os seus nocivos efeitos que são os respeitos humanos e desejos de nos satisfazer...

Se te encontras num abismo de fraqueza, no qual cais constantemente, penetra na força do sagrado Coração, que te fortificará e também frequentemente te levantará.

Se estás num abismo de misérias, entra no abismo das misericórdias deste adorável Coração, e lá, perdendo as tuas misérias, considera-te como um composto das Suas misericórdias.

Se te encontras num abismo de orgulho e de vã complacência, entra imediatamente no abismo de humildade do sagrado Coração de Jesus, onde será necessário perder tudo o que em ti se levanta, para te revestires do Seu aniquilamento sagrado...

Se estás num abismo de infidelidade e de inconstância, entra no abismo de firmeza e de estabilidade do sagrado Coração de Jesus, nosso verdadeiro e fiel Amigo, que te ensinará a ser fiel e constante, como sempre o foi em amar-nos...

Se te encontras num abismo de trevas, penetra no abismo de luz do divino Coração; e lá, perdendo as tuas trevas, deixa-te guiar como um cego que só quer ver esta luz divina.

Quando te encontrares mergulhado num abismo de tristeza, lança-te no abismo da alegria divina deste sagrado Coração, onde encontrarás  um tesouro que dissipará todas as tuas tristezas e aflições de espírito.

Quando te encontrares perturbado e inquieto, penetra no abismo de paz deste adorável Coração, que ninguém te poderá arrebatar.

Quando te encontrares num abismo de temor, entra no da confiança do sagrado Coração, e lá o temor cederá ao amor.

Quando te encontrares num abismo de amargura e de sofrimento, entra no abismo do sagrado Coração de Jesus para o unir ao Seu, e lá encontrarás um tesouro de alegria que te tornará submisso a tudo o que Lhe aprouver fazer de ti, para sofrer tudo em silêncio, sem te queixares. Penetra muitas vezes na caridade deste amável Coração para que não faças nada ao próximo que fira, pouco que seja, esta virtude...

Enfim, perde-te neste abismo sagrado e não tornes a sair, porque Ele abrandará o teu coração endurecido e o tornará susceptível das Suas graças e do Seu amor."


segunda-feira, 16 de maio de 2011

Viva à Missa de Sempre!!!


PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI

INSTRUÇÃO

Sobre a aplicação da Carta Apostólica Motu Proprio Summorum Pontificum de S. S. O PAPA BENTO XVI

I.Introdução

1. A Carta Apostólica Summorum Pontificum Motu Proprio data do Soberano Pontífice Bento XVI, de 7 de julho de 2007, e em vigor a partir de 14 de setembro de 2007, fez mais acessível à Igreja universal a riqueza da Liturgia Romana.

2. Com o sobredito Motu Próprio o Sumo Pontífice Bento XVI promulgou uma lei universal para a Igreja com a intenção de dar uma nova regulamentação acerca do uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962.

3. Tendo recordado a solicitude dos Sumos Pontífices no cuidado pela Santa Liturgia e na revisão dos livros litúrgicos, o Santo Padre reafirma o princípio tradicional, reconhecido dos tempos imemoráveis, a ser necessariamente conservado para o futuro, e segundo o qual “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à fé e aos sinais sacramentais, mas também quanto aos usos recebidos universalmente da ininterrupta tradição apostólica, os quais devem ser observados tanto para evitar os erros quanto para transmitir a integridade da fé, de sorte que a lei de oração da Igreja corresponda à lei da fé.” [1]

4. O Santo Padre recorda, ademais, os Pontífices romanos que particularmente se esforçaram nesta tarefa, em especial São Gregório Magno e São Pio V. O Papa salienta que, entre os sagrados livros litúrgicos, o Missale Romanum teve um papel relevante na história e foi objeto de atualização ao longo dos tempos até o beato Papa João XXIII. Sucessivamente, no decorrer da reforma litúrgica posterior ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI aprovou em 1970 um novo missal, traduzido posteriormente em diversas línguas, para a Igreja de rito latino. No ano de 2000 o Papa João Paulo II, de feliz memória, promulgou uma terceira edição do mesmo.

5. Diversos fiéis, tendo sido formados no espírito das formas litúrgicas precedentes ao Concílio Vaticano II, expressaram o ardente desejo de conservar a antiga tradição. Por isso o Papa João Paulo II, por meio de um Indulto especial, emanado pela Congregação para o Culto Divino, Quattuor abhinc annos, em 1984, concedeu a faculdade de retomar, sob certas condições, o uso do Missal Romano promulgado pelo beato Papa João XXIII. Além disso, o Papa João Paulo II, com o Motu Próprio Ecclesia Dei de 1988, exortou os bispos a que fossem generosos ao conceder a dita faculdade a favor de todos os fiéis que o pedissem. Na mesma linha se põe o Papa Bento XVI com o Motu Próprio Summorum Pontificum, no qual são indicados alguns critérios essenciais para o Usus Antiquior do Rito Romano, que oportunamente aqui se recordam.

6. Os textos do Missal Romano do Papa Paulo VI e daquele que remonta à última edição do Papa João XXIII são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra.

7. O Motu Proprio Summorum Pontificum é acompanhado de uma Carta do Santo Padre, com a mesma data do Motu Próprio (7 de julho de 2007). Nela se dão ulteriores elucidações acerca da oportunidade e da necessidade do supracitado documento; faltando uma legislação que regulasse o uso da Liturgia romana de 1962 era necessária uma nova e abrangente regulamentação. Esta regulamentação se fazia mister especialmente porque no momento da introdução do novo missal não parecia necessário emanar disposições que regulassem o uso da Liturgia vigente em 1962. Por causa do aumento de quanto solicitam o uso da forma extraordinária fez-se necessário dar algumas normas a respeito. Entre outras coisas o Papa Bento XVI afirma: “Não existe qualquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum. Na história da Liturgia, há crescimento e progresso, mas nenhuma ruptura. Aquilo que para as gerações anteriores era sagrado, permanece sagrado e grande também para nós, e não pode ser de improviso totalmente proibido ou mesmo prejudicial.” [2]

8. O Motu Proprio Summorum Pontificum constitui uma expressão privilegiada do Magistério do Romano Pontífice e do seu próprio múnus de regulamentar e ordenar a Liturgia da Igreja[3] e manifesta a sua preocupação de Vigário de Cristo e Pastor da Igreja universal[4]. O Motu Proprio se propõe como objetivo:

a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;

b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;

c) favorecer a reconciliação ao interno da Igreja.

II.

Tarefas da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei

9. O Sumo Pontífice conferiu à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei poder ordinário vicário para a matéria de sua competência, de modo particular no que tocante à exata obediência e à vigilância na aplicação das disposições do Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 12).

10. § 1. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei exerce tal poder tanto por meio das faculdades a ela anteriormente conferidas pelo Papa João Paulo II e confirmadas pelo Papa Bento XVI (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 11-12) quanto por meio do poder de decidir sobre os recursos administrativos a ela legitimamente remetidos, na qualidade de Superior hierárquico, mesmo contra uma eventual medida administrativa singular do Ordinário que pareça contrário ao Motu Proprio.

§ 2. Os decretos com os quais a Pontifícia Comissão julga os recursos são passíveis de apelação ad normam iuris junto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.

11. Compete à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, depois de aprovação da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, a tarefa de preparar a eventual edição dos textos litúrgicos concernentes à forma extraordinária.

III.

Normas específicas

12. A Pontifícia Comissão, por força da autoridade que lhe foi atribuída e das faculdades de que goza, dispõe, depois da consulta feita aos Bispos do mundo inteiro, com o ânimo de garantir a correta interpretação e a reta aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, emite a presente Instrução, de acordo com o cânone 34 do Código de Direito Canônico.

A competência dos Bispos diocesanos

13. Os bispos diocesanos, segundo o Código de Direito Canônico[5], devem vigiar em matéria litúrgica a fim de garantir o bem comum e para que tudo se faça dignamente, em paz e serenidade na própria Diocese, sempre de acordo com a mens do Romano Pontífice, claramente expressa no Motu Proprio Summorum Pontificum.[6] No caso de controvérsia ou de dúvida fundada acerca da celebração na forma extraordinária julgará a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

14. É tarefa do Ordinário tomar as medidas necessárias para garantir o respeito da forma extraordinária do Rito Romano, de acordo com o Motu Proprio Summorum Pontificum.

O coetus fidelium (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 §1).

15. Um coetus fidelium será considerado stabiliter exsistens, de acordo com o art. 5 §1 do supracitado Motu Proprio, quando for constituído por algumas pessoas de uma determinada paróquia unidas por causa da veneração pela Liturgia em seu Usus Antiquior, seja antes, seja depois da publicação do Motu Proprio, as quais pedem que a mesma seja celebrada na própria igreja paroquial, num oratório ou capela; dito coetus pode ser também constituído por pessoas que vêm de diferentes paróquias ou dioceses e que convergem em uma igreja paroquial ou oratório ou capela destinados a tal fim.

16. No caso em que um sacerdote se apresente ocasionalmente com algumas pessoas em uma igreja paroquial ou oratório e queira celebrar na forma extraordinária, como previsto pelos artigos 2 e 4 do Motu Proprio Summorum Pontificum, o pároco ou o reitor de uma igreja, ou o sacerdote responsável por uma igreja, o admita a tal celebração, levando todavia em conta as exigências da programação dos horários das celebrações litúrgicas da igreja em questão.

17. §1. A fim de decidir nos casos particulares, o pároco, ou o reitor ou o sacerdote responsável por uma igreja, lançará mão da sua prudência, deixando-se guiar pelo zelo pastoral e por um espírito de generosa hospitalidade.

§2. No caso de grupos menos numerosos, far-se-á apelo ao Ordinário do lugar para determinar uma igreja à qual os fiéis possam concorrer para assistir a tais celebrações, de tal modo que se assegure uma mais fácil participação dos mesmos e uma celebração mais digna da Santa Missa.

18. Também nos santuários e lugares de peregrinação deve-se oferecer a possibilidade de celebração na forma extraordinária aos grupos de peregrinos que o pedirem (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art. 5 § 3), se houver um sacerdote idôneo.

19. Os fiéis que pedem a celebração da forma extraordinária não devem apoiar nem pertencer a grupos que se manifestam contrários à validade ou à legitimidade da Santa Missa ou dos Sacramentos celebrados na forma ordinária, nem ser contrários ao Romano Pontífice como Pastor Supremo da Igreja universal.

O sacerdote idôneo (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum , art. 5 § 4)

20. No tocante à questão dos requisitos necessários para que um sacerdote seja considerado “idôneo” para celebrar na forma extraordinária, enuncia-se quanto segue:

a) O sacerdote que não for impedido segundo o Direito Canônico [7], deve ser considerado idôneo para a celebração da Santa Missa na forma extraordinária;

b) No que se refere à língua latina, é necessário um conhecimento de base, que permita pronunciar as palavras de modo correto e de entender o seu significado;

c) Em referimento ao conhecimento e execução do Rito, se presumem idôneos os sacerdotes que se apresentam espontaneamente a celebrar na forma extraordinária, e que já o fizeram no passado.

21. Aos Ordinários se pede que ofereçam ao clero a possibilidade de obter uma preparação adequada às celebrações na forma extraordinária, o que também vale para os Seminários, onde se deve prover à formação conveniente dos futuros sacerdotes com o estudo do latim [8] e oferecer, se as exigências pastorais o sugerirem, a oportunidade de aprender a forma extraordinária do Rito.

22. Nas dioceses onde não houver sacerdotes idôneos, os bispos diocesanos podem pedir a colaboração dos sacerdotes dos Institutos erigidos pela Comissão Ecclesia Dei ou dos sacerdotes que conhecem a forma extraordinária do Rito, seja em vista da celebração, seja com vistas ao seu eventual ensino.

23. A faculdade para celebrar a Missa sine populo (ou só com a participação de um ajudante) na forma extraordinária do rito Romano foi dada pelo Motu Proprio a todo sacerdote, seja secular, seja religioso (cf. Motu Proprio Summorum Pontificum, art.2). Assim sendo, em tais celebrações, os sacerdotes, segundo o Motu Proprio Summorum Pontificum, não precisam de nenhuma permissão especial dos próprios Ordinários ou superiores.

A disciplina litúrgica e eclesiástica

24. Os livros litúrgicos da forma extraordinária devem ser usados como previstos em si mesmos. Todos os que desejam celebrar segundo a forma extraordinária do Rito Romano devem conhecer as respectivas rubricas e são obrigados a executá-las corretamente nas celebrações.

25. No Missal de 1962 poderão e deverão inserir-se novos santos e alguns dos novos prefácios [9], segundo as diretrizes que ainda hão de ser indicadas.

26. Como prevê o Motu Proprio Summorum Pontificum no art. 6, precisa-se que as leituras da Santa Missa do Missal de 1962 podem ser proclamadas ou somente em língua latina, ou em língua latina seguida da tradução em língua vernácula ou ainda, nas missas recitadas, só em língua vernácula.

27. No que diz respeito às normas disciplinares conexas à celebração, aplica-se a disciplina eclesiástica contida no Código de Direito Canônico de 1983.

28. Outrossim, por força do seu caráter de lei especial, no seu próprio âmbito, o Motu Proprio Summorum Pontificum derroga os textos legislativos inerentes aos sagrados Ritos promulgados a partir de 1962 e incompatíveis com as rubricas dos livros litúrgicos em vigor em 1962.

Crisma e a Sagrada Ordem

29. A concessão de usar a fórmula antiga para o rito da Crisma foi confirmada pelo Motu Proprio Summorum Pontificum (cf. art. 9, §2). Por isso para a forma extraordinária não é necessário lançar mão da fórmula renovada do Rito da Confirmação promulgado por Paulo VI.

30. No que diz respeito a tonsura, ordens menores e subdiaconato, o Motu Proprio Summorum Pontificum não introduz nenhuma mudança na disciplina do Código de Direito Canônico de 1983; por conseguinte, onde se mantém o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, ou seja, nos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, o membro professo de votos perpétuos ou aquele incorporado definitivamente numa sociedade clerical de vida apostólica, pela recepção do diaconato incardina-se como clérigo no respectivo instituto ou sociedade de acordo com o cân. 266, § 2 do Código de Direito Canônico.

31. Somente aos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que dependem da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, e àqueles nos quais se conserva o uso dos livros litúrgicos da forma extraordinária, se permite o uso do Pontifical Romano de 1962 para o conferimento das ordens menores e maiores.

Breviarium Romanum

32. Outorga-se aos clérigos a faculdade de usar o Breviarium Romanum em vigor no ano de 1962, conforme o art. 9, § 3 do Motu Proprio Summorum Pontificum. Deve ser recitado integralmente e em latim.

O Tríduo Pascal

33. O coetus fidelium que adere à tradição litúrgica precedente, no caso de dispor de um sacerdote idôneo, pode também celebrar o Tríduo Sacro na forma extraordinária. Caso não haja uma igreja ou oratório destinados exclusivamente para estas celebrações, o pároco ou o Ordinário, em acordo com o sacerdote idôneo, disponham as modalidades mais favoráveis para o bem das almas, não excluindo a possibilidade de uma repetição das celebrações do Tríduo Sacro na mesma igreja.

Os ritos das Ordens Religiosas

34. Aos membros das Ordens Religiosas se permite o uso dos livros litúrgicos próprios, vigentes em 1962.

Pontificale Romanum e Rituale Romanum

35. Permite-se o uso do Pontificale Romanum e do Rituale Romanum, também como do Caeremoniale Episcoporum, vigentes em 1962, de acordo com o art. 28, levando-se em conta, no entanto, quanto disposto no n. 31 desta Instrução.

O Sumo Pontífice Bento XVI, em Audiência concedida no dia 8 de abril de 2011 ao subscrito Cardeal Presidente da Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, aprovou a presente Instrução e ordenou que se publicasse.

Dado em Roma, na Sede da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, aos 30 de abril de 2011, memória de São Pio V.

William Cardeal Levada

Presidente

Mons. Guido Pozzo

Secretário


Notas

[1] Bento XVI, Carta Apostólica Summorum Pontificum dada como Motu Proprio, I, in AAS 99 (2007) 777; cf. Introdução geral do Missal Romano, terceira ed. 2002, n. 397.

[2] Bento XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 798.

[3] Cf. C.I.C. can. 838 § 1 e § 2.

[4] Cf. C.I.C. can. 331.

[5] Cf. C.I.C. can. 223 § 2; 838 §1 e § 4

[6] Cf. Bento XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970 , in AAS 99 (2007) 799.

[7] Cf. C.I.C. can. 900, § 2.

[8] Cf. C.I.C. can. 249; cf. Conc. Vat. II, Const. Sacrosanctum Concilium, n. 36; Decl. Optatam Totius n. 13.

[9] Cf. Bento XVI, Carta aos Bispos que acompanha a Carta Apostólica “Motu Proprio data” Summorum Pontificum sobre o uso da Liturgia romana anterior à reforma de 1970, in AAS 99 (2007) 797


FONTE: Pontifícia Comissão Ecclesia Dei – Santa Sé

 

sábado, 23 de abril de 2011

"No silêncio da cruz, no silêncio da morte"


Palavras do Papa no final da Via Sacra, no Coliseu
(22 de Abril de 2011):

Amados irmãos e irmãs,

Esta noite, na fé, acompanhámos Jesus, que percorre o último trecho do seu caminho terreno, o trecho mais doloroso: o do Calvário. Ouvimos o alarido da multidão, as palavras da condenação, o ludíbrio dos soldados, o pranto da Virgem Maria e das outras mulheres. Agora mergulhámos no silêncio desta noite, no silêncio da cruz, no silêncio da morte. É um silêncio que guarda em si o peso do sofrimento do homem rejeitado, oprimido, esmagado, o peso do pecado que desfigura o seu rosto, o peso do mal. Esta noite, no íntimo do nosso coração, revivemos o drama de Jesus, carregado com o sofrimento, o mal, o pecado do homem.

E agora, que resta diante dos nossos olhos? Resta um Crucificado; uma Cruz levantada no Gólgota, uma Cruz que parece determinar a derrota definitiva d’Aquele que trouxera a luz a quem estava mergulhado na escuridão, d’Aquele que falara da força do perdão e da misericórdia, que convidara a acreditar no amor infinito de Deus por cada pessoa humana. Desprezado e repelido pelos homens, está diante de nós o «homem de dores, afeito ao sofrimento, como aquele a quem se volta a cara» (Is 53, 3).

Mas fixemos bem aquele homem crucificado entre a terra e o céu, contemplemo-lo com um olhar mais profundo, e descobriremos que a Cruz não é o sinal da vitória da morte, do pecado, do mal, mas o sinal luminoso do amor, mais ainda, da imensidão do amor de Deus, daquilo que não teríamos jamais podido pedir, imaginar ou esperar: Deus debruçou-Se sobre nós, abaixou-Se até chegar ao ângulo mais escuro da nossa vida, para nos estender a mão e atrair-nos a Si, levar-nos até Ele. A Cruz fala-nos do amor supremo de Deus e convida-nos a renovar, hoje, a nossa fé na força deste amor, a crer que em cada situação da nossa vida, da história, do mundo, Deus é capaz de vencer a morte, o pecado, o mal, e dar-nos uma vida nova, ressuscitada. Na morte do Filho de Deus na cruz, há o gérmen de uma nova esperança de vida, como o grão de trigo que morre no seio da terra.

Nesta noite carregada de silêncio, carregada de esperança, ressoa o convite que Deus nos dirige através das palavras de Santo Agostinho: «Tende fé! Vireis a Mim e haveis de saborear os bens da minha mesa, como é verdade que Eu não recusei saborear os males da vossa mesa... Prometi-vos a minha vida... Como antecipação, franqueei-vos a minha morte, como que para vos dizer: Convido-vos a participar na minha vida... É uma vida onde ninguém morre, uma vida verdadeiramente feliz, que oferece um alimento incorruptível, um alimento que restabelece e nunca acaba. A meta a que vos convido... é a amizade como o Pai e o Espírito Santo, é a ceia eterna, é a comunhão comigo ... é participar na minha vida» (cf. Discurso 231, 5).

Fixemos o nosso olhar em Jesus Crucificado e peçamos, rezando: Iluminai, Senhor, o nosso coração, para Vos podermos seguir pelo caminho da Cruz; fazei morrer em nós o «homem velho», ligado ao egoísmo, ao mal, ao pecado, e tornai-nos «homens novos», mulheres e homens santos, transformados e animados pelo vosso amor.

[© Libreria Editrice Vaticana]
 
 
Fonte: Zenit

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Relógio da Paixão


O relógio da Paixão tem a finalidade de nos fazer lembrar, ao longo das 24 horas do dia, os sentimentos que Nosso Senhor Jesus Cristo suportou na Sua Paixão.
É o relógio que sempre marca a hora do amor, seja qual for o acontecimento que esteja a decorrer. É um relógio que nos pode ajudar a passar, por exemplo, um dia de retiro centrado na Paixão de Jesus.
Poderia ter sido este o relógio dos acontecimentos da Paixão de Jesus, conforme nos são apresentados pelos relatos evangélicos.


Oferecimento

Eterno Pai, eu Vos ofereço todas as reparações que Jesus mereceu com tantos sofrimentos durante esta hora..., na qual... (citar o tema da hora escolhida), unindo-me espiritualmente, tanto quanto me é possível, às santas intenções que então animavam a Sua Alma adorável, desejando que tudo em mim, por Ele e com Ele, sirva para Vossa maior glória, para a minha salvação e para a salvação do mundo inteiro.

Horas da noite
 
19:00 - Jesus lava os pés aos Seus discípulos.
20:00 - Jesus institui a Eucaristia e o Sacerdócio. Despede-se dos Seus discípulos e dá-lhes o Mandamento Novo.  
21:00 - Jesus ora ao Pai no Horto das Oliveiras.
22:00 - Jesus entra em agonia e sua sangue.
23:00 - Jesus recebe o beijo do traidor Judas e é preso como se fosse um malfeitor.
24:00 - Jesus é levado ao sumo sacerdote Anás e esbofeteado por um dos seus servos.
01:00 - Jesus é acusado por falsas testemunhas e condenado à morte no tribunal de Caifás.
02:00 - Jesus é negado por Pedro.
03:00 - Jesus é objecto de toda a classe de injúrias e de desprezos.
04:00 - Jesus é metido na prisão.
05:00 - Na prisão, os soldados vendam os olhos de Jesus, e zombam d'Ele.
06:00 - Jesus é levado ao tribunal de Pilatos, sendo acusado de criminoso e blasfemo.
 
Horas do dia
 
07:00 - Jesus é levado a Herodes e por este desprezado e tratado como louco.
08:00 - Jesus é devolvido a Pilatos e flagelado.
09:00 - Jesus é coroado de espinhos e apresentado ao povo por Pilatos com as palavras: Eis o Homem.
10:00 - A multidão pede a morte e Jesus e a libertação de Barrabás.
11:00 - Pilatos lava as mãos em sinal de inocência e entrega Jesus para ser crucificado.
12:00 - Jesus é despojado das Suas vestes e crucificado.
13:00 - Jesus perdoa aos Seus inimigos, o Paraíso ao bom ladrão e dá-nos por mãe a Sua própria Mãe.
14:00 - Jesus, desde o alto da cruz, diz: Tenho sede; e: Meu Deus, meu Deus, porque me abandonaste?.
15:00 - Jesus, com voz forte, pronuncia as Suas últimas palavras: Pai, nas Tuas mãos entrego o Meu espírito. E morre.
16:00 - O coração de Jesus é atravessado por uma lança.
17:00 - Jesus é descido da cruz e colocado nos braços de Sua Mãe.
18:00 - Jesus é sepultado.
 

Fonte: Sá, P. (2005). Aos Pés do Crucificado. 1ª Edição. Santa Maria da Feira: Edições Passionistas.

Oração à Sagrada Paixão

Senhor Jesus Cristo, fazei que a Vossa Paixão seja para mim virtude que me fortifique, proteja e defenda. Que as Vossas Chagas sejam para mim a fonte de onde me vem o perdão dos pecados; o Vosso Sangue, a bebida que alimenta; a Vossa Morte, a certeza da vida e a glória sem fim.

Que em todos estes tesouros eu encontre a paz, a alegria e a perseverança em Vos servir. Amen.


Fonte: Sá, P. (2005). Aos Pés do Crucificado. 1ª Edição. Santa Maria da Feira: Edições Passionistas.